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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Publicada no Diário Oficial a MP que desonera tablets

Essa notícia é bem interessante para os interessados em adquirir um tablet num futuro próximo. O governo federal está atualizando no Diário Oficial o artigo 28 da Lei do Bem (11.196/2005) e vai passar a incluir os tablets que forem produzidos no país, através da Medida Provisória número 534. Veja o texto:

"VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico (PPB) estabelecido pelo Poder Executivo."

Segundo a MP, nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos tablets, deverá constar a expressão "Produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação do ato que aprova o respectivo processo produtivo básico. A MP entra em vigor a partir de hoje.

Com essa MP, estima-se que o custo dos tablets produzidos no país possa diminuir em torno de 35%, visto que os impostos desses gadgets terão isenção de PIS/Cofins (hoje fica em 9,25%), redução de IPI (abaixa de 15% para 3%), e redução de imposto de importação e ICMS.

É esperar pra ver, mas acredito que em breve os valores devam cair. Vale lembrar que o iPad da Apple vai começar a ser fabricado no país em algum momento deste ano.

Marcelo

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